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Foto do escritorBarbara Girardi

BPC LOAS: quem tem direito a receber o benefício?

Você pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada!

Pessoa idosa com deficiência de locomoção.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é a garantia de um salário-mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade.

 

Esse benefício está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e não tem caráter de aposentadoria. Para ter direito a esse benefício não é preciso ter contribuído para o INSS, no entanto, não dá direito ao 13º salário e não deixa pensão por morte.

 

Além disso, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menos que ¼ do salário-mínimo.

 

Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe exatamente ou menos de ¼ de salário-mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família. Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado pelo requerente (idoso ou pessoa com deficiência); o cônjuge ou companheiro; os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e os menores tutelados.

 

Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de: salários; proventos; pensões; pensões alimentícias; benefícios de previdência pública ou privada; seguro desemprego; comissões; pró-labore; outros rendimentos do trabalho não assalariado; rendimentos do mercado informal ou autônomo; e rendimentos auferidos do patrimônio.

 

No caso de pessoa com deficiência, esta condição tem que ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Além da renda de acordo com o requisito estabelecido, as pessoas com deficiência também passam por avaliação médica e social no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

 

O interessado precisa preencher os requisitos legais e cumprir determinadas exigências para ter direito ao BPC LOAS, como por exemplo, estar inscrito no cadastro único, antes mesmo de dar entrada no pedido.

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