top of page
Foto do escritorBruna Girardi

Direito real: Propriedade e Domínio

Você sabia que PROPRIEDADE é diferente de DOMÍNIO?


casal em sua nova casa

Apesar de muitas pessoas tratarem propriedade e domínio como sinônimos, é fundamental dissociar estes institutos para compreender as características e prerrogativas que cada um deles confere.


Embora a propriedade e o domínio possam ser exercidos simultaneamente pelo mesmo titular, podem haver circunstâncias que alterem esta condição.


A propriedade é a titularidade formal de um bem e caracteriza-se pelo caráter absoluto, pela exclusividade, perpetuidade, generalidade e elasticidade.


Decorre, portanto, do registro formal do objeto em nome do seu titular. Dessa forma, só detém a propriedade de um bem imóvel, aquele sujeito de direito que formalizar esta condição no registro de imóveis.


O domínio, por sua vez, é a titularidade material, ou seja, a submissão de um objeto ao poder de seu titular. Essa submissão lhe garante o direito ou faculdade de exercer determinadas prerrogativas, quais sejam: usar, gozar (fruir), dispor e reivindicar.


Quando propriedade e domínio se concentram na mesma pessoa, fala-se em propriedade plena. Ou seja, além de deter a propriedade através da titularidade formal, o sujeito de propriedade plena possui também as prerrogativas de usar, gozar (fruir), dispor e reivindicar seu bem imóvel.


Quando propriedade e domínio se encontram separados em mais de uma pessoa, fala-se em propriedade limitada. Nesses casos, apesar de possuir a titularidade formal, o proprietário não pode exercer as prerrogativas do domínio por recair, sobre o objeto, algum ônus. São exemplos de ônus que impedem que o proprietário seja também titular do domínio: hipoteca, servidão ou usufruto.


Nestes casos, embora o proprietário detenha a titularidade formal do imóvel, ele fica impedido das prerrogativas do domínio. Não poderá, por exemplo, morar, alugar, vender ou mesmo retomar o imóvel do titular que detém seu domínio, exercendo, portanto, a propriedade limitada.


Saber seus direitos lhe garante o amplo exercício de suas prerrogativas de forma correta e preventiva. Consulte sempre um advogado especialista para mais informações.


24 visualizações0 comentário

Comentarios


bottom of page